[fotografia: Rafael Bertelli
Curitiba, Brasil
14 abr. 2009]
Adriano Codato
O termo “representação” possui dois sentidos distintos. O primeiro, mais próximo da tradição sociológica, refere-se a um conjunto de fenômenos sociocognitivos. O segundo, mais próximo da tradição dos estudos de Ciência Política, refere-se ao processo de transferência de autoridade entre agentes sociais: um ator político (um partido, um sindicato, um político de carreira) pode representar a vontade ou os interesses de outrem – isto é, falar ou agir em nome dele – mediante certos dispositivos formais ou institucionais.
Nesta acepção, o representante é um mandatário, um delegado, um procurador do representado. Quando se fala em “regime representativo”, é justamente essa propriedade que se ressalta. É o caso das modernas democracias: ao menos em tese, o mecanismo da representação política funciona como um dispositivo de controle dos representantes (os legisladores) pelos representados (os eleitores). Os primeiros falam e agem em nome dos segundos por um período de tempo determinado (um “mandato”) e podem ser substituídos através das regras pré-estabelecidas legalmente (eleições).
Do ponto de vista sociocognitivo, o termo “representação” indica um conjunto de fenômenos psíquicos, como sensações, imagens ou ideias. Uma representação consiste em uma reconstrução mental de objetos concretos, como, por exemplo, a imagem mental que fazemos de uma pedra e as sensações atribuídas à noção de pedra, como “dureza” ou “rispidez”. Além de indicar coisas observáveis, as representações também podem ser puramente ideais, sem um referencial concreto.
[continua...]
Referência:
CODATO, A. REPRESENTAÇÃO. Teixeira, Francisco M. P. coord. DICIONÁRIO BÁSICO DE SOCIOLOGIA. São Paulo: Global Editora, 2012 (no prelo).
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