[foto: Ernesto Geisel e
Golbery do Couto e Silva]
Adriano Codato
O jornalista Rubens Soares, da Folha de S. Paulo, prepara uma reportagem sobre a "atividade legislativa da ditadura". Ele está pesquisando o paradeiro dos decretos baixados pela Presidência da República e/ou Ministério do Exército após o AI-5.
Diz ele: "Tais decretos começaram a ser baixados em 11/1971. No dia 11/11, a ditadura baixou o decreto 69.534, que não apenas alterou o decreto 60.417 de 1967, que tratava da guarda e classificação dos documentos secretos, sigilosos, reservados etc. mas também inovou, ao autorizar o presidente da República a de fato legislar sobre assuntos referentes à Segurança Nacional por meio desses decretos secretos/reservados. Assim, passaram a ser publicados no Diário Oficial apenas o numero do ato e sua curta ementa.
Em seu livro Estado de Oposição no Brasil, Maria Helena Moreira Alves disse ter tido acesso a apenas 10 desses decretos secretos, mas não dá maiores detalhes. Recentemente, para surpresa da CPI que investigou tráfico de armas, a Câmara descobriu que até hoje existe um decreto secreto da época da ditadura que veda a correta comunicação dos armamentos exportados pelo país.
Acho que é de alta importância conhecermos a íntegra desses decretos sigilosos. Pois o que poderiam abrigar? Pelo que apurei até agora, os Decretos Reservados são voltados mais para política interna das Forças Armadas, redefinição de objetivos e quadro de pessoal de unidades militares. Mas nada sei sobre outros tipos de decretos confidenciais" (RS).
Respondi à seguinte entrevista sobre o assunto, por e-mail.
-O teor desses decretos já foi conhecido e estudado? Alguns dos principais estudiosos do período me contaram que nunca conseguiram ler nenhum deles.
Que eu saiba, não. Contrariamente àquilo que se esperaria, não há muitos estudos no Brasil (ou no estrangeiro) sobre o funcionamento militar e/ou burocrático da ditadura militar brasileira. Por um bom tempo os temas de política econômica (inflação, crise do balanço de pagamentos, crise do modelo de desenvolvimento estatista) dominaram a agenda de pesquisa; depois, esses assuntos sairam de moda. Não tenho visto ou lido artigos em periódicos científicos brasileiros sobre esse aspecto --- o funcionamento interno --- da ditadura brasileira.
Na realidade, nem sobre outros aspectos.
-Em caso positivo, o sr. tem cópia ou onde podem ser obtidas cópias desses decretos?
Não os tenho e não tenho idéia de como consegui-los. Mas se eles eram oriundos da Presidência da República, há (pelo menos havia...) no Palácio do Planalto um arquivo muito bom. Quem sabe eles estejam guardados lá. Na realidade, seria preciso reconstruir a cadeia decisória de um desses decretos para determinar o que eles regulavam exatamente (que tipo de política, que decisão específica etc.). Assim pode-se ir atrás, no destino final, do documento. Talvez.
-Em caso negativo, o que impede de esses decretos virem a público? Como o Brasil trata do tema dos papéis secretos/sigilosos?
São duas questões aqui. O Brasil tem uma legislação bastante restritiva em relação a documentos públicos. Inclusive o prazo para um documento governamental tornar-se público foi aumentado no governo FHC. Você acha isso em inúmeras reportagens de jornal nos últimos anos. Mas é bom checar isso.
A outra questão, a primeira ("o que impede esses decretos de virem a público"), é mais importante e mais difícil.
Acho que o que os impede de vir a público é a mesma interdição que pesa sobre qualquer assunto ligado à ditadura militar no Brasil: não se pode discutir o Araguaia, a tortura, o "terrorismo" das organizações comunistas, o terrorismo de Estado, a contribuição das empresas privadas no financiamento da repressão etc.
Esse véu sobre o assunto, essa espécie de pacto do silêncio firmado entre políticos e militares que dirigiram a "transição democrática" é tributário de duas coisas, no mínimo:
a) o conteúdo da mudança política da ditadura para a democracia: instituições e práticas liberais (eleições, partidos, que continuaram existindo) conviveram muito bem com instituições e práticas autoritárias (o poder discricionário dos militares em manipular as regras do jogo eleitoral); isso significa, em resumo, que não houve propriamente uma contradição (apesar dos conflitos) entre o sistema político e o "sistema militar"; e
b) o método de mudança política da ditadura para a democracia: a centralização do poder na cúpula do executivo federal (militarizado), de um lado, e o controle estrito sobre a agenda da transição (o que, quando e como poderia ser mudado), de outro, a marca por execlência do governo Geisel, permitiram que as cúpulas das forças armadas estabelecessem o que seria lícito ou não, legítimo ou não.
A conclusão é que a saída dos militares do poder foi bastante negociada, o que impediu "revisionismos", como eles gostam de dizer. Assim, vez por outra surge um esqueleto do armário.
-Como vê o objetivo e o papel desses decretos?
Penso que eles deveriam cumprir dois objetivos: legalizar a ditadura e organizar a ditadura. O segundo é mais importante que o primeiro. Ou melhor, o primeiro decorre do segundo.
As ditaduras no Brasil (o Estado Novo, o "regime militar", como diz o manual de redação da Folha) sempre se apressaram em dar aos governos um aparato jurídico para que eles funcionassem dentro da lei e da ordem. Isso tem a ver não só com a tentativa de garantir uma fachada liberal (o poder funcionando "conforme os marcos institucionais" etc.), mas especialmente com a preocupação em organizar a distribuição do poder entre os agentes políticos.
Após o AI-5, o "marco legal" mais importante e mais eloqüente da ditadura, uma das tarefas assumidas pelo Estado era a de superintender e controlar os ramos "desgarrados" do aparelho repressivo (a comunidade de informações, as organizações paramilitares, as seções regionais do Exército, o DOPS). Como se recorda, o começo, o meio e o fim do governo Medici são caracterizados pelas ações militares e paramilitares da “máquina de informações e repressão”, ou o “porão” na expressão do Elio Gaspari, comandado pelo médio oficialato (a “tigrada”), e apoiado e protegido pelos comandantes e pelos ministros militares, contra a guerrilha urbana e a guerrilha rural.
O problema central aqui é o da necessidade de regular (não diminuir, repare) a repressão ou, mais propriamente, regular a relação entre o aparelho repressivo militar (DOI-CODI, CENIMAR, etc.) e o aparelho político militarizado (o Planalto, a presiência da República). Suponho que esses decretos fizessem isso, ou principalmente isso. Eu trabalharia com essa HIPÓTESE.
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