artigo recomendado

Bolognesi, B., Ribeiro, E., & Codato, A.. (2023). A New Ideological Classification of Brazilian Political Parties. Dados, 66(2), e20210164. Just as democratic politics changes, so does the perception about the parties out of which it is composed. This paper’s main purpose is to provide a new and updated ideological classification of Brazilian political parties. To do so, we applied a survey to political scientists in 2018, asking them to position each party on a left-right continuum and, additionally, to indicate their major goal: to pursue votes, government offices, or policy issues. Our findings indicate a centrifugal force acting upon the party system, pushing most parties to the right. Furthermore, we show a prevalence of patronage and clientelistic parties, which emphasize votes and offices rather than policy. keywords: political parties; political ideology; survey; party models; elections

27 de junho de 2007

A choldra paga a conta e ganha meio voto [sobre a reforma política]


27 de junho de 2007

ELIO GASPARI


Na história do Parlamento brasileiro, jamais houve caso tão escancarado de prorrogação de mandatos SOB A MÁSCARA de "reforma política", será posto em votação na Câmara dos Deputados o maior esbulho eleitoral já praticado desde o Pacote de Abril de 1977, que entregou um terço do Senado a uma raça de sem-votos denominados biônicos. Agora pretende-se entregar metade da Câmara e das Assembléias ao comissariado das tendências e direções partidárias.

Hoje, o contribuinte escolhe seus candidatos para representá-lo nas câmaras legislativas. O projeto petista, que tem o apoio dos Democratas e do PMDB, mutila esse direito e institui um novo tipo de voto. Chamam-no de "lista flexível".

No sistema vigente, a preferência do eleitor vai para um panelão onde estão todos os outros candidatos do mesmo partido. Aplicado um quociente que relaciona o total de votos dados à sigla, elegem-se os que tiveram melhor desempenho. Disso resulta que em muitos casos vota-se em Delfim Netto e elege-se Michel Temer. A esse sistema defeituoso, pretende-se aplicar um remédio que transfere aos comissários o direito de decidir a composição de metade das bancadas do Legislativo.

O cidadão será obrigado a escolher primeiro o partido de sua preferência. Se for petista, digitará o número 13. Caso queira escolher um candidato (para compor metade da bancada), deverá proceder a uma segunda digitação, explicitando o número do seu preferido, por hipotese, 1313. Como todos os candidatos petistas tem os mesmos dígitos iniciais (13), o que se pretende é dificultar o voto nominal. Como se a choldra tivesse o direito de escolher o partido, mas, caso quisesse escolher um nome, teria que coçar o nariz quatro vezes.

A segunda metade das câmaras legislativas sairia de uma lista fechada. Os defensores do pacote sustentam que esse tipo de voto fortalece os partidos, dando-lhes mais músculos. Falso.

O artigo 6º da proposta fortalece apenas os atuais deputados, presenteando-os com o direito de encabeçar a lista. Num exemplo, da chapa petista de São Paulo, os deputados João Paulo Cunha, mensaleiro absolvido pelos pares, e Arlindo Chinaglia, presidente da sessão que pretende votar a "reforma", estariam automaticamente reeleitos, sem sair de casa. Na atribulada história do Parlamento brasileiro, jamais houve caso tão escancarado de prorrogação de mandatos.

Admita-se que o cidadão é um petista de carteirinha e tem fé nos comissários. Ele acha isso natural porque pretende fortalecer a estrela vermelha. Aí entra o aspecto cínico da "reforma". Ela cria "federações de partidos". Nesse caso, o petista vota no 13, mas poderá eleger um candidato do PC do B, caso ele se tenha coligado com o PT.
Mesmo assim, pode-se sustentar que a nação petista decidiu formar uma federação com o PC do B, e isso faz bem à democracia. Falso. O projeto admite que os partidos façam um varejo de coligações, em todos os níveis. Nada impede que o PT, ou o PMDB, faça uma sociedade com o PC do B em São Paulo, enquanto em Alagoas ele se alia ao PTB de Fernando Collor.

Seria o caso de se propor uma emenda ao projeto. A patuléia passa a pagar só os salários dos parlamentares em quem pode votar (a metade). Os demais iriam buscar o seu com os comissários.

.