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Bolognesi, B., Ribeiro, E., & Codato, A.. (2023). A New Ideological Classification of Brazilian Political Parties. Dados, 66(2), e20210164. Just as democratic politics changes, so does the perception about the parties out of which it is composed. This paper’s main purpose is to provide a new and updated ideological classification of Brazilian political parties. To do so, we applied a survey to political scientists in 2018, asking them to position each party on a left-right continuum and, additionally, to indicate their major goal: to pursue votes, government offices, or policy issues. Our findings indicate a centrifugal force acting upon the party system, pushing most parties to the right. Furthermore, we show a prevalence of patronage and clientelistic parties, which emphasize votes and offices rather than policy. keywords: political parties; political ideology; survey; party models; elections
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19 de setembro de 2012

verbete "ditadura"

[fotografia: Rafael Bertelli
Curitiba, Brasil
1 out. 2008]


Adriano Codato


A definição mais aceita de ditadura é a seguinte: a ditadura é um regime político onde um indivíduo (o ditador), ou um grupo de indivíduos (um partido, uma assembleia), exerce o poder político de modo absoluto, sem limites constitucionais ou legais.

Nesse sentido bastante genérico, ditadura é sinônimo de autocracia, autoritarismo, despotismo, tirania, totalitarismo. Conforme a tipologia proposta por Aristóteles (384-322 a. C.) na Política, a “tirania” (o nome clássico da ditadura) era o regime onde um só exercia o poder soberano exclusivamente no seu interesse particular. A tirania é, assim, a forma degenerada da monarquia. Em Montesquieu (1689-1755), a palavra para designar ditadura é “despotismo”. No seu livro mais importante, O espírito das leis (1748), o despotismo aparece como o regime onde um só detém o governo. O poder político é uma extensão da vontade pessoal do soberano e ele não obedece nem leis nem regras (isto é, quaisquer limites). O que induz os súditos a obedecer é o medo, e não a honra do monarca ou a virtude dos cidadãos. Foi justamente o medo como o princípio da obediência nas ditaduras/despotismos o que permitiu mais tarde que os conservadores classificassem o regime dos jacobinos na França pós-revolucionária como o “regime do terror” (Bobbio, 1998, p. 135).

As ditaduras podem ser civis (cesarismo, bonapartismo, fascismo) ou militares. Neste caso, o poder executivo pode ser ocupado todo o tempo por um comandante militar (como o Chile de Pinochet) ou exercido em sistema de rodízio entre as altas patentes das forças armadas (o regime dos generais no Brasil entre 1964 e 1985). As ditaduras civis podem ser apoiadas por um movimento popular ou um partido político, em geral o único partido existente nesse sistema político (casos da Alemanha nazista, da URSS, da China comunista). Algumas classificações, mais problemáticas, introduzem critérios apenas quantitativos para definir os regimes ditatoriais. Ditaduras seriam aquelas formas de governo onde a taxa de violência (ou a repressão política) é bastante alta. Isso conduz a algumas dificuldades, já que mesmo democracias consolidadas podem, excepcionalmente, lançar mão da força policial contra cidadãos particulares ou movimentos sociais.

Do ponto de vista institucional, as ditaduras se caracterizam pela supremacia do poder executivo, pela irrelevância do poder legislativo e pela submissão do poder judiciário. Nas ditaduras, os direitos civis (isto é, os direitos individuais, tais como ir e vir, a liberdade de associação, a liberdade de expressão, de opinião e de contestação do governo, a liberdade de informação) são severamente controlados; e os direitos políticos (direito à participação, direito de voto, direito a disputar eleições livres e idôneas) veem-se severamente comprometidos. Daí se afirmar que a ditadura é uma forma de governo que não respeita o “Estado de direito”. Em algumas classificações a ditadura é um “regime de exceção” (sendo a regra a democracia liberal).

[continua...]

Referência:

CODATO, A. DITADURA. Teixeira, Francisco M. P. coord. DICIONÁRIO BÁSICO DE SOCIOLOGIA. São Paulo: Global Editora, 2012 (no prelo).
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29 de agosto de 2012

verbete "oligarquia"

[fotografia: Rafael Bertelli
Curitiba, Brasil
19 fev. 2012]


Adriano Codato


Há duas maneiras de entender a palavra “oligarquia”. Ela primeiro designou uma forma de governo. Conforme a divisão clássica estabelecida por Aristóteles (384-322 a.C.) na Política, a oligarquia, isto é, o governo de poucos (olig(o), poucos + arché, governo, em grego), seria a forma degenerada da aristocracia (também o governo de poucos, mas dos melhores dentre os membros da comunidade).

Um bom tempo depois, já no século XX, oligarquia passou a designar o próprio grupo restrito que mantém o poder em uma organização qualquer. Daí as expressões “oligarquia partidária”, “oligarquia sindical”, “oligarquia financeira”, etc. Há, portanto, dois usos correntes da expressão na Ciência Política: “oligarquia” designa um regime político determinado, em geral oposto à democracia; e “oligarquia” designa também o grupo social específico que exerce o poder em regime de monopólio num sistema político “oligárquico”.

Aristóteles, nos livros III e IV da Política, demarcou dois critérios básicos para classificar a variedade de governos existentes (as “constituições” políticas, na sua terminologia): 1) o número daqueles que exercem o poder; e 2) em benefício de quem se exerce o poder. O poder poderia ser exercido por um, por poucos e por muitos; e ele poderia ser exercido em nome do interesse geral (ou do bem), ou em nome do interesse particular (ou do mal). Cruzando esses dois critérios nós teríamos seis formas de governo diferentes. Quando um só governa em nome do interesse da maioria teríamos a monarquia; em interesse próprio, a tirania. Quando muitos governam tendo em vista o bem da comunidade, teríamos a politia (termo depois reconceituado por Políbio, um historiador grego da época clássica, como “democracia”); no interesse de um grupo em particular (os pobres), a democracia. E, enfim, quando poucos governam em benefício de todos, a aristocracia; quando poucos governam em benefício dos ricos, a oligarquia (cf. Bobbio, 1998, p. 56).

A linguagem política contemporânea reteve dessa classificação e das características da oligarquia só o critério numérico: quantos governam? No caso da oligarquia, uma parcela muito pequena dos membros de uma comunidade política.

A teoria das elites (através dos italianos Gaetano Mosca e Vilfredo Pareto) objetou que essa classificação tradicional desconhecia a realidade fundamental da vida política. Nunca há, de fato, governo de “muitos”, mas só de minorias politicamente organizadas: as elites. Os elitistas demonstraram que o governo está sempre nas mãos de poucos indivíduos e que nas democracias o povo não governa, mas sim seus representantes, ou a classe política.

[continua...]

Referência:

CODATO, A. OLIGARQUIA. Teixeira, Francisco M. P. coord. DICIONÁRIO BÁSICO DE SOCIOLOGIA. São Paulo: Global Editora, 2012 (no prelo).
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8 de agosto de 2012

verbete "sistema político"

[Television broadcast 
on election night.
New York, NY, US
November 1952. 
Al Fenn. Life]


Adriano Codato

Há três sentidos possíveis no emprego da noção de sistema político.

Sistema político pode designar simplesmente “sistema de governo” e suas duas variantes principais: parlamentarismo ou presidencialismo. Também é usado com relativa frequência por cientistas políticos para nomear tipos de regimes políticos: democracia, autoritarismo, totalitarismo e as muitas variantes a partir desses: oligarquia, tirania, teocracia, aristocracia, etc. Quando a divisão ainda fazia sentido, cientistas sociais e comentaristas políticos falavam em “sistemas políticos capitalistas” e “sistemas políticos socialistas” (ou comunistas), misturando assim variáveis políticas (a forma do governo), econômicas (a estrutura produtiva) e ideológicas (a doutrina política predominante). Sistema político pode descrever, por outro lado, o conjunto de instituições governamentais, grupos de interesse, valores políticos e suas relações de interdependência. Pode-se argumentar que esse segundo sentido já está contido no primeiro. Regimes políticos devem ser interpretados como sistemas políticos, ressaltando como as partes que os compõem (as variáveis sistêmicas) influem umas sobre as outras.

E, por fim, sistema político é uma expressão, conforme o cientista político David Easton (1917- ), mais precisa do que Estado, por exemplo, para mencionar como se conectam a autoridade política, o poder e o processo de tomada de decisões numa comunidade. A “análise sistêmica” da política refere-se tradicionalmente à segunda e à terceira acepções. Vejamos cada um dos três significados de sistema político – como sistema de governo, como conjunto de instituições políticas relacionadas mutuamente e como um mecanismo de conversão de reivindicações em decisões – separadamente.

[continua...].

Referência:

CODATO, A. SISTEMA POLÍTICO. In: NOGUEIRA, Marco Aurélio; DI GIOVANI, Geraldo (orgs.). Dicionario FUNDAP de Políticas Públicas. São Paulo: FUNDAP, 2012 (no prelo).