18 de março de 2009

O Estado no Estado Novo

[Brazil's Pres. Getulio Vargas,
1939. John Phillips. Life]


Adriano Codato

O Estado do Estado Novo era uma instituição politicamente forte, burocraticamente centralizada e, em termos organizacionais, independente.

“Forte” em função da sua capacidade de intervenção na vida social – pela via policial e pela via ideológica – e do seu poder de regulamentação da vida econômica.

“Centralizada” em função da concentração das decisões político-administrativas no Executivo federal.

E “independente” em função da sua distância diante não só da sociedade, mas dos interesses tradicionais da sociedade tradicional.

Se essa força decorre da ampliação dos recursos organizativos à disposição dos agentes estatais, sobretudo o monopólio do uso da força física e simbólica e da centralização autoritária de funções e papéis no governo central, sua independência permite que esse Estado forte passe a agir não mais em nome (nem mais a mando) dos interesses agroexportadores, mas cada vez mais em nome (ainda que não a mando) dos interesses urbano-industriais. Essa é de resto a precondição para a mudança do modelo de acumulação.


Todavia, não se deve entender as transformações históricas do aparelho do Estado brasileiro – no caso, a redefinição de suas prerrogativas, a ampliação de seus encargos, o desenvolvimento de sua estrutura antes e depois de 1937 – tão-somente em função do processo de industrialização da economia e modernização da sociedade, desprezando-se com isso seja o jogo político intra-elites, que não desaparece, apenas será jogado em outro lugar e sob novas regras (isto é, conforme uma nova configuração institucional); seja o marco institucional que regulará essas disputas, e que não está sequer previsto na Carta Constitucional do Estado Novo, sendo preciso inventá-lo.
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